Quais são os tipos de planos de seguro de saúde que posso adquirir?

Pode adquirir um Plano de Seguro de Saúde Individual, Plano de Seguro de Saúde Familiar, Plano de Seguro de Saúde para Idosos, Plano de Seguro de Doenças Graves, Plano de Seguro de Saúde Maternidade, Plano de Seguro de Saúde Coletivo, Plano de Seguro de Acidentes Pessoais.


Qual é a idade mínima para adquirir um seguro de saúde?

Embora a idade de elegibilidade para as apólices de seguro de saúde seja diferente, a idade geral de elegibilidade para adultos varia entre os 18 e os 65 anos. A idade de elegibilidade para as crianças varia entre os 90 dias e os 18 anos.


Receberei mais benefícios ao comprar um seguro de saúde quando ainda sou jovem?

Sim, comprar um seguro de saúde nos primeiros anos de vida traz muitos benefícios. Ao fazê-lo, pode ganhar um valor de prémio mais baixo, sem período de espera, melhores opções, acumular bónus, taxas de rejeição mais baixas e outros.




A minha cobertura de seguro de saúde começará no primeiro dia?

Terá de esperar um período de 30 dias (período de carência) antes que a sua apólice comece a cobri-lo. Se tiver uma apólice de seguro de saúde para cobertura de acidentes, não haverá período de carência. Além disso, no caso de uma doença pré-existente ou de doenças específicas, terá de cumprir o período de carência (dependendo do plano) antes de usufruir da cobertura.


O que é uma doença pré-existente?

A doença pré-existente é uma doença, lesão ou doença pela qual o indivíduo segurado já é afetado ao adquirir uma apólice de seguro de saúde. Condições como depressão, ansiedade, apneia do sono, diabetes, etc. são consideradas doenças pré-existentes no seguro de saúde


Existe um limite para o número de reclamações que posso fazer num ano?



Não, não há limite para o número de sinistros num ano. No entanto, deve garantir que o capital seguro da sua apólice não é excedido.


Terei direito a benefícios fiscais se adquirir um seguro de saúde?

Sim! A compra de um seguro de saúde dar-lhe-á a elegibilidade para reivindicar benefícios fiscais de acordo com a Secção 80D da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 1961